- Em cumprimento á legislação em vigor, qualquer viagem em rodovia estadual ou federal, com ônibus, micro-ônibus ou van, deverá ser acompanhada de lista de passageiros, com nome completo, número do CPF e RG com órgão emissor ou passaporte (estrangeiros). Em caso de viagens interestaduais esta lista deverá ser fornecida com até 48 horas de antecedência, para que possam ser requeridas as autorizações junto aos órgãos competentes
- Nenhum passageiro poderá fumar dentro dos veículos, viajar embriagado, portar arma sem a permissão de autoridade competente. Os passageiros devem usar o cinto de segurança, zelar pela conservação do veículo, dos bens da viagem e apresentar um bom comportamento.Enfim, você deverá tomar todos os cuidados para não comprometer a segurança, a tranquilidade e o conforto dos demais passageiros.
- Transporte de Crianças:
Art.1° Para transitar em veículos automotores, os menores de dez anos deverão ser transportados nos bancos traseiros usando individualmente cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente, na forma prevista no Anexo desta Resolução.§1º. Dispositivo de retenção para crianças é o conjunto de elementos que contém uma combinação de tiras com fechos de travamento, dispositivo de ajuste, partes de fixação e, em certos casos, dispositivos como: um berço portátil porta-bebê, uma cadeirinha auxiliar ou uma proteção anti-choque que devem ser fixados ao veículo, mediante a utilização dos cintos de segurança ou outro equipamento apropriado instalado pelo fabricante do veículo com tal finalidade.
§2º. Os dispositivos mencionados no parágrafo anterior são projetados para reduzir o risco ao usuário em casos de colisão ou de desaceleração repentina do veículo, limitando o deslocamento do corpo da criança com idade até sete anos e meio[3]. Grifamos.
Referentemente aos veículos, a resolução atual aumentou o leque de isenções ao que estabelecia a Norma anterior, passando a dispor que “as exigências relativas ao sistema de retenção, no transporte de crianças com até sete anos e meio de idade, não se aplicam aos veículos de transporte coletivo, aos de aluguel, aos de transporte autônomo de passageiro (táxi), aos veículos escolares e aos demais veículos com peso bruto total superior a 3,5t”.